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22/04 - STJ nega seguimento a recursos de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, negou seguimento aos recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o episódio teria contado com a participação de 25 policiais. Alguns deles foram expulsos da corporação, e 17 foram absolvidos. Com os recursos extraordinários, os advogados pretendiam que o Supremo Tribunal Federal anulasse o acórdão da Sexta Turma do STJ que, em agosto do ano passado, não conheceu dos recursos especiais da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Púbico para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver. A defesa sustentou que teria havido violação da Súmula 7 do STJ, uma vez que, ao examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena-base, o colegiado teria rediscutido provas do processo. Apontou também contrariedade a dispositivos constitucionais e questionou os critérios adotados pela Sexta Turma na dosimetria das penas. O ministro Og Fernandes afirmou que os recursos especiais da defesa não foram conhecidos porque não preencheram todos os pressupostos de admissibilidade. Dessa forma, de acordo com o vice-presidente, qualquer alegação sobre isso no recurso extraordinário demandaria, inicialmente, a reapreciação dos fundamentos do não conhecimento de recurso que não é da competência do STF.
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, negou seguimento aos recursos extraordinários de cinco policiais condenados por tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o episódio teria contado com a participação de 25 policiais. Alguns deles foram expulsos da corporação, e 17 foram absolvidos. Com os recursos extraordinários, os advogados pretendiam que o Supremo Tribunal Federal anulasse o acórdão da Sexta Turma do STJ que, em agosto do ano passado, não conheceu dos recursos especiais da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Púbico para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver. A defesa sustentou que teria havido violação da Súmula 7 do STJ, uma vez que, ao examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena-base, o colegiado teria rediscutido provas do processo. Apontou também contrariedade a dispositivos constitucionais e questionou os critérios adotados pela Sexta Turma na dosimetria das penas. O ministro Og Fernandes afirmou que os recursos especiais da defesa não foram conhecidos porque não preencheram todos os pressupostos de admissibilidade. Dessa forma, de acordo com o vice-presidente, qualquer alegação sobre isso no recurso extraordinário demandaria, inicialmente, a reapreciação dos fundamentos do não conhecimento de recurso que não é da competência do STF.
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