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20/12 - Vinte e um anos de vigência do Estatuto do Desarmamento

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... Quem tem o documento de posse, pode manter o armamento apenas dentro de casa ou no trabalho. Se a pessoa tiver o porte, aí, sim, ela consegue andar armada na rua. Além de explicar essa diferença, a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, também define regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Para adquirir uma arma legalmente, é obrigatório por exemplo, ter pelo menos 25 anos; não estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial e não ter antecedentes criminais, como explica Leonardo Sant’anna, especialista em segurança pública e proprietário de uma loja de armas. Mesmo com todas as regras e exigências da lei, o número de armas de fogo legalizadas no Brasil cresceu nos últimos anos. Em 2017, eram mais de 637 mil registros ativos na Polícia Federal. Em 2023, saltou para quase 2 milhões e 100 mil – um aumento de 227,3%. O dado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública não contabilizou o armamento cadastrado pelo Exército. Por outro lado, muita gente não segue as regras. Em 2023, foram registrados no país mais de 100 mil portes e posses ilegais de arma de fogo. O promotor de justiça Flávio Milhomem, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, acredita que a legislação e as decisões judiciais têm um papel importante no combate à criminalidade. O Estatuto do Desarmamento prevê penas para o porte e a posse de arma de fogo não registrada, que vão de detenção de um a quatro anos e multa, e também para o comércio ilegal. Nos últimos anos, o debate sobre o tema ganhou força no Brasil e vários julgamentos entraram em pauta no Superior Tribunal de Justiça. Em agosto de 2023, a Sexta Turma reafirmou que a posse irregular de arma é crime, mesmo que não esteja carregada ou que funcione mal, pois é vista como um perigo abstrato, ou seja, não precisa causar um dano direto para ser ilegal. O STJ considerou ainda que se um policial possuir uma arma sem o certificado adequado também caracteriza posse ilegal. No caso julgado, um delegado de polícia foi denunciado por possuir arma de fogo e munições de uso permitido porque estava sem o certificado expedido pela Polícia Federal. Se o registro estiver vencido, o STJ entende que também pode caracterizar crime, dependendo de como e onde a arma é usada. A Sexta Turma também concluiu que veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado extensão do local de trabalho. Com isso, a apreensão de arma não regularizada no interior de um caminhão configurou o crime de porte ilegal, e não de posse irregular. Com reportagem de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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