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17/04 - Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valor fixado em TAC

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O caso analisado foi uma ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas. Nela, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte estadual entendeu que o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. No STJ, a Terceira Turma alterou os valores da indenização. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o valor indenizatório de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional. Ela levou em consideração os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a mineradora Vale, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, além das indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes. Para a magistrada, o arbitramento da indenização em R$ 150 mil segue a jurisprudência do STJ e, ao mesmo tempo, prestigia o trabalho exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do estado.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O caso analisado foi uma ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas. Nela, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte estadual entendeu que o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. No STJ, a Terceira Turma alterou os valores da indenização. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o valor indenizatório de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional. Ela levou em consideração os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a mineradora Vale, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, além das indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes. Para a magistrada, o arbitramento da indenização em R$ 150 mil segue a jurisprudência do STJ e, ao mesmo tempo, prestigia o trabalho exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do estado.
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