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10/05 - Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o reconhecimento de pessoas, previsto no Código de Processo Penal, só é válido se garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ao lado dele. Para o colegiado, essa exigência é uma forma de assegurar a imparcialidade e a precisão do procedimento. No caso analisado, o réu foi condenado a mais de 49 anos de prisão acusado de ter roubado e estuprado três vítimas, uma delas menor de idade na época. O processo transitou em julgado em 2020. Após a condenação, as vítimas procuraram a imprensa local para afirmar que não reconheciam o acusado como autor dos crimes. Na hora do reconhecimento, o réu, que é um homem negro, foi colocado ao lado de dois homens brancos. Diante disso, foi iniciado um processo de revisão criminal para a absolvição do réu, mas o Tribunal de Justiça do Pará julgou a revisão improcedente. No STJ, o colegiado da Quinta Turma absolveu o acusado. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que uma das vítimas, durante a audiência de justificação criminal, manifestou incerteza em afirmar a responsabilidade do acusado pelos delitos de roubo e estupro, indicando que não visualizou o rosto dele no momento dos fatos. Para o magistrado, essa declaração recente da testemunha colocou em xeque a fundamentação da sentença, que se baseou unicamente em seu testemunho anterior. O relator ressaltou também que colocar duas pessoas brancas com o suspeito negro para o reconhecimento pessoal violou disposição do CPP, pois não atendeu ao requisito de semelhança entre os indivíduos que participam do procedimento. O ministro explicou que a lógica dessa exigência é reduzir ao máximo a possibilidade de erro, garantindo que o reconhecimento seja baseado em características específicas do suspeito, e não em preconceitos ou influências externas. Para Ribeiro Dantas, do modo como foi feito, o reconhecimento induziu a vítima a selecionar o suspeito com base na distinção mais óbvia entre os participantes, em vez de fazer uma identificação cuidadosa e detalhada.
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