Artwork

Indhold leveret af STJnoticias. Alt podcastindhold inklusive episoder, grafik og podcastbeskrivelser uploades og leveres direkte af STJnoticias eller deres podcastplatformspartner. Hvis du mener, at nogen bruger dit ophavsretligt beskyttede værk uden din tilladelse, kan du følge processen beskrevet her https://da.player.fm/legal.
Player FM - Podcast-app
Gå offline med appen Player FM !

06/05 – Colegiado considera irrelevante consentimento da vítima irrelevante em estupro de vulnerável

2:04
 
Del
 

Manage episode 416791171 series 2355233
Indhold leveret af STJnoticias. Alt podcastindhold inklusive episoder, grafik og podcastbeskrivelser uploades og leveres direkte af STJnoticias eller deres podcastplatformspartner. Hvis du mener, at nogen bruger dit ophavsretligt beskyttede værk uden din tilladelse, kan du følge processen beskrevet her https://da.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus para anular a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou o entendimento estabelecido na Súmula 593 do STJ, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. No caso analisado, um homem, com 20 anos de idade na época dos fatos, foi processado por ter submetido uma menina de 13 anos a relações sexuais, das quais resultou uma gravidez. Embora alegasse estar em relacionamento amoroso com a vítima, o homem fora alertado pela família da menina a se afastar, o que não ocorreu, tendo sido necessário o acionamento do conselho tutelar do estado. O juízo de primeira instância relativizou a vulnerabilidade da vítima por entender que a menina teria dado consentimento às práticas sexuais. O juízo também afirmou que condenar o réu prejudicaria o desenvolvimento da família recém-formada e decidiu absolvê-lo. O tribunal estadual, por outro lado, aplicou o entendimento sumulado pelo STJ e reformou a sentença. No STJ, a defesa do homem sustentou que a idade não poderia ser o único critério para caracterizar a violência sexual. Afirmou que o consentimento deveria ser considerado no caso. Disse, ainda, que o réu sempre desejou registrar a criança, mas a família da menina não lhe permitiu a aproximação. O colegiado da Sexta Turma negou o pedido. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou precedente do tribunal sobre a presunção absoluta de violência em qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos. O ministro disse ainda que o nascimento de uma filha tornou a conduta do réu mais grave, porque impôs a maternidade à vítima, conferindo-lhe responsabilidades de uma pessoa adulta, para as quais não está preparada.
  continue reading

9360 episoder

Artwork
iconDel
 
Manage episode 416791171 series 2355233
Indhold leveret af STJnoticias. Alt podcastindhold inklusive episoder, grafik og podcastbeskrivelser uploades og leveres direkte af STJnoticias eller deres podcastplatformspartner. Hvis du mener, at nogen bruger dit ophavsretligt beskyttede værk uden din tilladelse, kan du følge processen beskrevet her https://da.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus para anular a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou o entendimento estabelecido na Súmula 593 do STJ, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. No caso analisado, um homem, com 20 anos de idade na época dos fatos, foi processado por ter submetido uma menina de 13 anos a relações sexuais, das quais resultou uma gravidez. Embora alegasse estar em relacionamento amoroso com a vítima, o homem fora alertado pela família da menina a se afastar, o que não ocorreu, tendo sido necessário o acionamento do conselho tutelar do estado. O juízo de primeira instância relativizou a vulnerabilidade da vítima por entender que a menina teria dado consentimento às práticas sexuais. O juízo também afirmou que condenar o réu prejudicaria o desenvolvimento da família recém-formada e decidiu absolvê-lo. O tribunal estadual, por outro lado, aplicou o entendimento sumulado pelo STJ e reformou a sentença. No STJ, a defesa do homem sustentou que a idade não poderia ser o único critério para caracterizar a violência sexual. Afirmou que o consentimento deveria ser considerado no caso. Disse, ainda, que o réu sempre desejou registrar a criança, mas a família da menina não lhe permitiu a aproximação. O colegiado da Sexta Turma negou o pedido. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou precedente do tribunal sobre a presunção absoluta de violência em qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos. O ministro disse ainda que o nascimento de uma filha tornou a conduta do réu mais grave, porque impôs a maternidade à vítima, conferindo-lhe responsabilidades de uma pessoa adulta, para as quais não está preparada.
  continue reading

9360 episoder

すべてのエピソード

×
 
Loading …

Velkommen til Player FM!

Player FM is scanning the web for high-quality podcasts for you to enjoy right now. It's the best podcast app and works on Android, iPhone, and the web. Signup to sync subscriptions across devices.

 

Hurtig referencevejledning