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01/10 - Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acordo de não persecução penal não pode ser aplicado em casos de homofobia. O tribunal comparou a homofobia ao racismo, que também não admite esse tipo de acordo. O acordo de não persecução penal é oferecido pelo Ministério Público ao acusado para evitar o processo penal, em troca do cumprimento de algumas exigências. No caso analisado, uma mulher foi acusada de ofender dois homens que se abraçavam em público. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás não homologaram o acordo, baseando-se na equiparação entre homofobia e racismo. O Ministério Público de Goiás recorreu ao STJ, argumentando que o Tribunal de Justiça de Goiás tinha extrapolado seus poderes. O colegiado da Quinta Turma do STJ, no entanto, entendeu que a Justiça de Goiás estava certa ao não aceitar o acordo. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido se atender a requisitos legais. Ele destacou que não se trata de um direito automático do acusado. Ele lembrou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal também reafirmou que o acordo de não persecução penal não pode ser aplicado em crimes como violência doméstica e racismo, considerando direitos fundamentais.
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