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09/12 - Mantida liminar que suspendeu terceirização da merenda em Cabo Frio (RJ)

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido do município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, para suspender a decisão que interrompeu a execução de um contrato de terceirização da merenda escolar. A liminar, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o município retomasse a gestão própria da merenda, como fazia antes de setembro deste ano. A ação questionava a legalidade do contrato e apontava irregularidades, como superfaturamento, e possíveis prejuízos aos cofres públicos, com custos saltando de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais. O município alegou que a decisão prejudicaria a alimentação dos estudantes e que havia dificuldades para retomar o serviço, já que contratos com fornecedores e funcionários foram encerrados. No entanto, o ministro destacou que a empresa contratada já havia sido alvo de uma investigação do Ministério Público por suspeita de irregularidades em Búzios, e que o Tribunal de Contas do estado também havia considerado a contratação irregular. A administração, mesmo ciente dos riscos, decidiu continuar com o contrato. No STJ, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o município não apresentou provas concretas de prejuízos à economia pública nem justificativas para a dificuldade de retomar o serviço. Ele também lembrou que o contrato já estava suspenso por um decreto da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, que impunha essa decisão antes da liminar. O ministro concluiu que, mesmo se a suspensão fosse concedida, o contrato não poderia ser executado enquanto o decreto estivesse em vigor.
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