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Afinal, o que é Organização Criminosa?
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Neste décimo quinto episódio, conversamos com Carla Silene sobre as problemáticas existentes na imputação do delito de Organização Criminosa. Para tanto, realizamos um revolvimento histórico buscando trazer como a construção do tema se deu no ordenamento jurídico brasileiro. Após, diversas pontuações extremamente necessárias foram feitas. Notamos que a ausência de critérios específicos, a despreocupação com o Princípio da Legalidade, ocasionaram a banalização na imputação do delito, ocasionado uma incompreensão sobre o que o legislador pretendeu punir. Por fim, frisou-se que esse alargamento, sob o pretexto de assegurar a ordem pública, a paz social, pouco contribui ao enfrentamento do tema. Venham nos ouvir
-- Convidada: Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes: Advogada Criminalista. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ. Doutora em Direito Penal pela PUC-MG. Diretora Nacional das Coordenadorias Estaduais do IBCCRIM. 1ª Vice-Presidente do Instituto de Ciências Penais.
-- Realização: ICP Jovem
-- Organizadores: Ícaro Leon e Pedro Figueiredo;
-- Edição: Felipe Bulim (@felipebulim);
-- As opiniões das entrevistadas não representam, necessariamente, a posição do Instituto de Ciências Penais. -- Sugestões, dúvidas, reclamações: jovem@icp.org.br -- Instagram: Instituto de Ciências Penais (https://www.instagram.com/cienciaspenaisicp/) || ICP Jovem (https://www.instagram.com/icpjovem/) -- Facebook: Instituto de Ciências Penais (https://www.facebook.com/institutodecienciaspenais)
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Neste décimo quinto episódio, conversamos com Carla Silene sobre as problemáticas existentes na imputação do delito de Organização Criminosa. Para tanto, realizamos um revolvimento histórico buscando trazer como a construção do tema se deu no ordenamento jurídico brasileiro. Após, diversas pontuações extremamente necessárias foram feitas. Notamos que a ausência de critérios específicos, a despreocupação com o Princípio da Legalidade, ocasionaram a banalização na imputação do delito, ocasionado uma incompreensão sobre o que o legislador pretendeu punir. Por fim, frisou-se que esse alargamento, sob o pretexto de assegurar a ordem pública, a paz social, pouco contribui ao enfrentamento do tema. Venham nos ouvir
-- Convidada: Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes: Advogada Criminalista. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ. Doutora em Direito Penal pela PUC-MG. Diretora Nacional das Coordenadorias Estaduais do IBCCRIM. 1ª Vice-Presidente do Instituto de Ciências Penais.
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