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É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? | Podcast Sem Precedentes #166

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A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas, integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta semana do Sem Precedentes.

O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.

Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.

Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.

O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

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O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.

Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.

Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.

O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.

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