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Forstået!
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In this episode, comedian and tea enthusiast Jesse Appell of Jesse's Teahouse takes us on a journey from studying Chinese comedy to building an online tea business. He shares how navigating different cultures shaped his perspective on laughter, authenticity, and community. From mastering traditional Chinese cross-talk comedy to reinventing himself after a life-changing move, Jesse and host Brian Lowery discuss adaptation and the unexpected paths that bring meaning to our lives. For more on Jesse, visit jessesteahouse.com and for more on Brian and the podcast go to brianloweryphd.com.…
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Olá sejam muito bem vindos ao DM CAST Podcasting. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada há 26 anos, atuo no direito digital há mais de 1 década e supletivamente nas áreas empresarial; consumidor e advocacia extrajudicial. Sou a fundadora do escritório De Moraes Advocacia; Diretora Estadual da ABA Bahia e Secretária Geral da Comissão Nacional de Advocacia Extrajudicial da ABA. Assim, convido você a seguir nosso canal pois meu objetivo aqui é disseminar informação e orientar nossos ouvintes sobre os seus direitos como cidadão nas minhas áreas de atuação e, ainda, sobre o uso correto da Internet; Redes Sociais e demais ferramentas tecnológicas que estão ao alcance de todos nós. Disponibilizaremos toda a semana um podcast cujo tema está diretamente ligado ao nosso dia a dia. Nossos ouvintes também podem sugerir temas para os podcasts, basta enviar um e-mail para dmcastadv@gmail.com ou pelo WhatsApp 71-994071987 Abraços e sejam todos muito bem vindos Ana Paula de Moraes
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Olá sejam muito bem vindos ao DM CAST Podcasting. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada há 26 anos, atuo no direito digital há mais de 1 década e supletivamente nas áreas empresarial; consumidor e advocacia extrajudicial. Sou a fundadora do escritório De Moraes Advocacia; Diretora Estadual da ABA Bahia e Secretária Geral da Comissão Nacional de Advocacia Extrajudicial da ABA. Assim, convido você a seguir nosso canal pois meu objetivo aqui é disseminar informação e orientar nossos ouvintes sobre os seus direitos como cidadão nas minhas áreas de atuação e, ainda, sobre o uso correto da Internet; Redes Sociais e demais ferramentas tecnológicas que estão ao alcance de todos nós. Disponibilizaremos toda a semana um podcast cujo tema está diretamente ligado ao nosso dia a dia. Nossos ouvintes também podem sugerir temas para os podcasts, basta enviar um e-mail para dmcastadv@gmail.com ou pelo WhatsApp 71-994071987 Abraços e sejam todos muito bem vindos Ana Paula de Moraes
No vídeo de hoje eu trago para vocês um esclarecimento bem amplo sobre a Ludopatia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como o vício em jogar, a sua relação com o amplo mercado das apostas online e as suas consequências que geram o superendividamento dos indivíduos. O episódio, também, trata das regulamentações vigentes sobre os jogos online e da necessidade de serem atualizadas visando a salvaguarda dos cidadãos.…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
No espisódio de hoje a Dra. Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital explica como o Golpe do Pix Errado acontece e a maneira como o cidadão deve se prevenir para não ser a próxima vítima.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
No episódio de hoje vamos tratar das Licenças Creative Commons. O que são essas licenças, quando foram criadas, quais os tipos disponíveis, qual a sua relação com o direito autoral, como você pode utilizá-la sem ferir esse direito e qual a sua diferença do Copyright.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
A JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONDENOU A META A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$20 MILHÕES EM DANOS MORAIS COLETIVOS, DEVIDO A UMA SÉRIE DE VAZAMENTOS DE DADOS DO WHATASAPP, MESSENGER E FACEBOOK, ENTRE O ANO DE 2018 E 2019. ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS, PAGUE, TAMBÉM, UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS A TODOS OS USUÁRIOS QUE COMPROVADAMENTE UTILIZARAM A PLATAFORMA ENTRE 2018 E 2019. E ISSO INCLUI VOCÊ, CASO TENHA UTILIZADO A REDE SOCIAL NESSE PERÍODO.…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Neste vídeo a Dra. Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, explicará o que é o golpe do SIM SWAP; como ele acontece e de que forma nós cidadãos devemos agir para não sermos a próxima vítima.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Hoje a nossa conversa é sobre o serviço da digitalização, já disponível a todos nós e o que a Lei 14.382 de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Público propõe de benefícios para a sociedade. Nosso assunto é desburocratização dos serviços dos cartórios, sistemas e tecnologia é claro.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Hoje vamos conversar sobre a onda da consumerização nas empresas e seus impactos na LGPD. Nosso assunto é tecnologia, dispositivos móveis, trabalho remoto e monitoramento de funcionários, até mesmo porque em uma sociedade digital é praticamente impossível se ter controle total das informações.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
O DM Cast traz para você a notícia que com o seu sistema fora do ar, clientes do Banco Itaú constatam erros de saldos e saques em suas contas. Então não saia daí e entenda tudo sobre esse problema e saiba como garantir seus direitos como cliente do banco.
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Se você tiver a oportunidade, você vender sua privacidade ou desapareceria da rede? É isso mesmo, você já parou para refletir sobre o tema, não? Então eu lhe convido agora para fazer essa reflexão, vamos lá? Sabemos que nossos dados pessoais e todo o conteúdo postado por nós usuários em nossas redes sociais, possui um valor isso é fato. Nossos dados são o bem mais valioso, arrisco-me a dizer que desde sempre valem mais que gás e petróleo. Agora, será que o valor de nossos dados chega ao ponto de algum cidadão pensar na possibilidade de receber algum caso dinheiro alguma empresa queira utilizar, ou seja, seja pago por isso. Com base nesse interesse empresarial nos dados pessoais dos usuários, uma recente pesquisa realizada pela empresa Kaspersky Lab, com cerca de 11 mil usuários de países diferentes para entender como o consumidor se posiciona em relação à sua privacidade de dados, foi constatado que 36% das pessoas entrevistadas venderia uma privacidade de privacidade por R $ 1 milhão e 18% dos usuários entregariam uma privacidade em troca de algo grátis. Outro ponto interessante dentro desta pesquisa é que 56% dos entrevistados julgados ser considerados manter privadas como informações online - essa convicção é maior em pessoas com mais de 55 anos, e 46% dos participantes afirmam que alguém acessou seus dados sem permissão pelo uma vez vida. Mas a questão da venda de sua privacidade não para por aí. O aplicativo TIKI, do empresário Mike Audi, obteve a inscrição de 80.000 usuários sob a promessa de obter dinheiro por seus dados e se retirarem do mundo virtual ou, fazer com que outras empresas paguem aos usuários pelos seus dados. Quer saber mais? Então ouça esse Podcast.…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Olá Pessoal, o podcast desta semana traz um tema muito interessante a nova política de privacidade do WhatsApp, uma consequência para o titular do dado que não der o seu “aceite ou consentimento” às novas regras e qual a alternativa que o usuário tem para não deixar de usar o aplicativo, mas, não quer que os seus dados sejam compartilhados. Então, sejam todos muito bem-vindos ao episódio de hoje do DM Cast. Eu sou Ana Paula de Moraes, especialista advogada em direito digital e vou contar um pouco mais sobre esse assunto. No dia 15 de maio de 2021, a nova política de privacidade do WhatsApp entra em vigor passando a valer para todos os usuários do mensageiro eletrônico. Os usuários ao abrir o aplicativo começarão a ver o novo pedido de aceite sendo enviado pela plataforma e, informando a todos que “após esses dados, você deve aceitar como atualizações para continuar usando o WhatsApp. ” A nova política de privacidade, cujo primeiro anúncio ocorre em outubro de 2020, prevê o compartilhamento de dados dos usuários do WhastApp com o Facebook, que é feito do aplicativo.…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Olá Pessoal, sejam todos muito bem-vindos a mais um episódio do DM Cast, a sua série semanal de podcast sobre direito digital e tecnologia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital, proprietária do escritório De Moraes Advocacia e responsável pelo conteúdo do DM Cast. E no episódio de hoje, quero convidar você para conversarmos como a Lei Geral de Proteção de Dados influenciará a área médica. A coleta de dados dos pacientes em todo o âmbito da saúde, é condição essencial para o tratamento médico e por consequência ao exercício da própria atividade. Todo paciente possui seu histórico de saúde e as condutas adotadas pelo profissional da área médica relatadas e registradas no seu prontuário, documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02). A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, ao tratar dos dados dos pacientes os classificou como dados sensíveis. Com isso, a legislação imputa aos hospitais; clinicas; consultórios médicos e laboratórios a obrigação de adotar medidas rígidas de proteção destes dados, uma vez que estas empresas da área de saúde, cuidam de informações íntimas dos pacientes, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico. Assim sendo, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, as informações referentes à saúde de uma pessoa, são consideradas pela LGPD "dados sensíveis" e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais, clínicas, médicos e laboratórios devem estar atentos às novas regras e realizarem a sua adequação ao que ali é determinado. Saiba mais no episódio de hoje!…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes. Sabemos que os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias vinculadas ao seu negócio, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais do usuário. Logo podemos afirmar sem medo de errar, que em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados. Essa coleta de dados pessoais atualmente, é feita sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, para toda atividade que você usuário faça na internet lhe é solicitado o preenchimento de um cadastro onde você fornece todas as suas informações sem ao menos saber para que finalidade aquela empresa lhe está solicitando essas informações. Por outras vezes, você recebe e-mails ou ligações em seu celular de empresas com as quais você nunca se relacionou ou, manteve qualquer contato. Nestes exemplos, podemos acreditar que os bancos de dados com informações de usuários na internet estão sendo compartilhados e comercializados, sem que para isso, você usuário dê a autorização ou consentimento. Um outro bom exemplo sobre compartilhamento de dados sem autorização do consumidor, é o caso das farmácias. As farmácias possuem em sua grande maioria os dados dos consumidores sem que estes tenham sequer feito o seu cadastro. E você sabe como isso acontece? Através de compartilhamento do banco de dados com as suas informações feitos pelo seu plano de saúde ou, pelo seu conselho de classe quando você pertence ao CRECI; ao CRC ou a OAB, por exemplo. Nesta linha de raciocínio, importante que você que nos escuta neste momento, saiba o que são dados pessoais; pois bem: consideram-se dados pessoais aqueles coletados no território nacional cujo titular nele se encontre no momento da coleta, ou seja, nome, cpf, título de eleitor, endereço, e-mail, número de celular, cor, raça, religião, tipo sanguíneo, opção sexual dentre outros. Diante desse cenário de coleta e compartilhamento sem controle dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade de coleta de dados pessoais, a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a sua privacidade e a sua intimidade. Assim sendo, no último dia 15/08/2018 foi sancionada pela Presidência da República a Lei Geral de Proteção de Dados a qual tem eficácia em todos os setores da sociedade, seja ele público ou privado, do mundo online e do mundo offline (lojas de rua, shopping, supermercado etc...). Suas regras podem entrar em vigor ainda em agosto de 2020, mas, caso isso não ocorra a LGPD como é usualmente chamada, passará a valer em 03/05/2021. Esse prazo estipulado na própria legislação para que ela entre em vigor e passe a valer de verdade, visa possibilitar que todas as pessoas jurídicas possam se adequar às regras da própria legislação. Portanto, caro cidadão e usuário, você deve entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, como é chamada, como um conjunto de regras, limites e consequências para as empresas públicas e privadas de qualquer ramo de atuação que lide com a coleta de dados de cidadãos brasileiros. A partir da entrada em vigor, seus dados não poderão mais ser coletados sem a sua autorização, sob pena das empresas serem obrigadas a indenizar o cidadão pelo uso indevido do seu dado pessoal; das suas informações. Logo, será necessária uma mudança de cultura nas empresas para se adequar à nova forma de lidar com a coleta dos dados pessoais dos cidadãos. Isso porque, a partir da agora o usuário/cidadão está empoderado, na medida em que ele somente fornecerá os seus dados pessoais se a empresa a qual está lhe solicitando suas informações lhe esclarecer para qual finalidade a coleta precisa se realizar, por quanto tempo e com quem esses dados pessoais serão compartilhados, seja ela uma empresa pública ou privada. O grande objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados, portanto, é estabelecer regras sobre como as empresas privadas e poder público tratam os dados pessoais dos cidadãos, ou seja, como coletam, como armazenam, como compartilham, fixando limites para que isso ocorra. A aplicação da lei é extraterritorial, logo, deverá ser cumprida por todas as empresas seja ela de qual ramo de atividade for, do mundo online ou offline que realizem coleta de dados no território nacional. Assim, concluímos o nosso podcast de hoje esclarecendo a você que a coleta e o compartilhamento das suas informações cidadão, estão com os dias contatos. Agora, as empresas somente terão acesso as suas informações caso você autorize. Bem por hoje é só; espero que tenham gostado e até a próxima. Abs,…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Campanha Eleitoral Digital. O grande desafio político de toda campanha eleitoral sempre será a nova geração de eleitores brasileiros que já são e pensam de forma digital. De acordo com o TSE o país já conta com aproximadamente 147,3 milhões de eleitores, sendo que 85% das pessoas com faixa etária entre 18 e 24 anos de idade têm acesso à internet, são eleitores com perfil em redes sociais, são usuários ativos, que se posicionam politicamente em seus diálogos nas redes sociais. Desta forma, as redes sociais são um ambiente de comunicação que a cada dia torna-se o ponto focal para que uma campanha eleitoral seja trabalhada, isso porque, não há praticamente nenhum empecilho na lei eleitoral na utilização destas plataformas digitais para realização de propaganda de autoimagem, divulgação dos projetos e ideias do pré-candidato. Podemos dizer que dá para fazer praticamente tudo, ou quase tudo basta, para tanto, que as assessorias de marketing político sejam diligentes, visando com que o candidato não incorra em campanha fora do período ideal ou, utilize as plataformas digitais em desacordo com a legislação. Assim sendo, se você trabalha com marketing digital político ou é candidato nas próximas eleições, monte uma boa estratégia de campanha, entenda quem é o seu público; jamais esqueça de responder pontualmente aos seus possíveis eleitores. Lembre-se que as redes sociais são mídias espontâneas, onde tudo se dá no aqui e agora. Deixar para depois ou, não ter um time de campanha que esteja pronto para responder e atender aos seus possíveis eleitores, pode fazer com que sua candidatura não vingue. Lembre-se que depois que escrevemos ou postamos nas redes sociais não temos mais controle sobre o destino do conteúdo ou, resposta ao conteúdo foram parar. Então, tome cuidado para que futuramente você não seja responsabilizado pelo que ali estiver escrito. Tratando agora das regras para as próximas eleições, diversas modificações ocorreram, mas há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais. Sabemos que ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos e partidos nas campanhas. Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165/2015 – e com a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas. O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, cujas regras já serão válidas nas próximas eleições. E para você que não sabe destas novidades, passamos agora a elencá-las para você. Entre as regras que serão utilizadas no próximo pleito para propaganda eleitoral na Internet em 2020, destacamos: 1 – O Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas: Sem sombra de dúvidas a mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na internet em 2020, sendo possível impulsionar para obter maior alcance das publicações; 2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet: Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais. Desta forma a campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing. 3 – Proibição do uso de Fakes e robôs: A novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 também trouxeram importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais. Na prática, fica proibido, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais. 4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais: Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários. Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço. A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa. Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação. 5 – Direito de resposta: No caso do direito de resposta, a nova redação da lei manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente. Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2020, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente. Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação. Conclusão, no que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online. Assim sendo, o marketing político digital nas eleições de 2020 ficará mais adequado ao atual momento tecnológico e por isso, acreditamos que as novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 irão enriquecer o debate público. E você já está profissionalmente adequando para assessorar uma campanha eleitoral? Bem por hoje é só, espero que tenham gostado e até a próxima! Abs,…
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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada
Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: fato - verificar ou checagem de fatos já ouviram falar? O fact-checking que traduzido para o português significa checagem de fatos ou verificação de dados é muito utilizado no meio jornalístico, pois refere-se ao trabalho do profissional jornalista de confirmar e comprovar fatos e dados usados em discursos (sobretudo políticos) nos meios de comunicação e outras publicações. Seu propósito é detectar erros, imprecisões e mentiras. O fact-cheking é muito utilizado em especial no jornalismo investigativo. É bom sabermos que o fact-checking já existe desde o início do jornalismo, ea partir da primeira década do século XXI, emergiram meios que se dedicam exclusivamente à verificação de fatos, sobretudo na Internet. Na imprensa escrita, desde o século XX é comum que haja jornalistas dedicados exclusivamente à verificação de dados. Pois, assim, a função-se o risco de separação de áreas com conteúdos específicos não depende à realidade. A origem do fenômeno atual da verificação de fatos na web originou-se na imprensa anglo-saxã, tendo adquirido popularidade quando o site sem fins lucrativos Factcheck.org em 2003 é considerado nos Estados Unidos. Após o site Factcheck.org muitos outros surgiram, por exemplo, do PolitiFact (do St. Petersburg Times) e do The Fact Checker (do Washington Post), no ano 2007. Outros países também seguiram nesta direção de checagem dos fatos, diferentes meios online, por exemplo, do Reino Unido que possui o Channel 4 Fact Check e Full Fact), e na Argentina, a principal referência de checagem de fatos é o Chequeado, fundado em 2010. O Brasil, também adota o trabalho de verificação de fatos, e os seus principais sites de verificação de fatos são a Agência Lupa, o Truco (da agência pública) e Aos Fatos. Com a popularização de notícias falsas na internet, o hábito de verificar as notícias passou a ser hábito também para os leitores. Pesquisa realizada em 2017 revelou que 76% das pessoas em países como Brasil, França, EUA e Reino Unido checavam a veracidade da notícia que anteriorizada ao conferir outras fontes. A confiança nas notícias é, em geral, maior para meios de comunicação mais tradicionais, como revistas especializadas, canais de notícia 24h e radiojornalismo. Desta forma o checagem de fatos é uma checagem de fatos, ou seja, um confronto de histórias com dados, pesquisas e registros. Assim, por exemplo, um político jura que nunca foi acusado de corrupção, há registros judiciais que noestar se é a verdade. O governo diz que a ciência diminuiu, é preciso checar os índices se isso realmente ocorreu. E se uma corrente diz que há um projeto de lei para cancelar, é preciso conferir nas propostas em tramitação se essa informação é real. O fact-checking é uma forma de qualificar o debate público por meio da apuração jornalística. De checar qual é o grau de verdade das informações. Com isso, qualifica-se o debate público e aprimora-se uma democracia. Por isso, concluímos o nosso podcast de hoje lembrando a você que antes de publicar ou compartilhar uma notícia, faça o fact-cheking; check se o conteúdo que você vai publicar ou compartilhar é verídico pois assim, você contribui para a diminuição da disseminação de notícias falsas. Bem por hoje é só; espero que tenham gostado e até a próxima.…
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